“Em terra de cego, quem tem um olho é rei.”
Filósofo e humanista holandês Desiderius Erasmus (1469-1536)
Com base na grande quantidade de relatos de sobrevoos por drones em nossos clientes, e a ameaça real e potencial as quais representam, elaboramos este material para auxiliar nossos cliente no entendimento da utilização destes equipamentos no Brasil.
As principais ameaças destes equipamentos são:
O termo Drone é uma expressão genérica utilizada para descrever desde pequenos multirrotores rádio controlados comprados em lojas de brinquedos até Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) de aplicação militar, autônomos ou não. Por este motivo, o termo não é utilizado na regulação técnica da ANAC. São chamados aeromodelos os equipamentos de uso recreativo, enquanto os VANT são aqueles empregados em finalidades não recreativas. O termo Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) denota um subgrupo de VANT destinado à operação remotamente pilotada.
Atualmente só é permitido operar quem possuir uma autorização expressa da ANAC ou um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE). Entretanto, tal certificado permite apenas operações experimentais sobre áreas não densamente povoadas, ou seja, não permite operações com fins lucrativos e nem operações em áreas urbanas. As únicas operações permitidas são aquelas com finalidade de pesquisa, desenvolvimento e treinamento de pilotos. A autorização da ANAC é condição necessária, porém não suficiente, para a operação desses equipamentos, pois também há permissões a serem concedidas pela ANATEL e DECEA.
Na esfera penal, há previsão na Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/1941), especificamente no art. 35, de tipificação para a conduta de prática da aviação fora da zona em que a lei a permite, sujeitando o autor da contravenção à pena de prisão simples ou de multa. Ainda no art. 33 do mesmo decreto, há previsão de que apenas operadores licenciados podem operar. Além disso, há os limites estabelecidos pelo Código Penal, em seus artigos nº. 261 e 262. www.consultoriafgs.com.br
No dia a dia do Residencial, estes procedimentos devem ser adotados quando da identificação do sobrevoo de drones:
Desta forma resta apenas aos residenciais incluírem à proibição do uso de drones e equivalentes, nos seus regulamentos internos e aplicar as sansões internas para o não cumprimento do regulamento interno. Aguardamos que nos próximos meses a Anac e a Anatel tenham uma atuação mais assertiva sobre o tema. Eventos com as Olimpíadas tendem a “agilizar” a regulamentação do uso destes equipamentos, principalmente no que tange o seu uso comercial.